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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 10:01
Brasil é o 3º país onde a população mais teme perder o emprego
Mais de 60% dos brasileiros temem ficar desempregados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2022 - 17:10
Por um corredor humanitário
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 15:50
Brasil é o 1º no ranking em que empresas gastam mais tempo para calcular e pagar impostos
No país, as empresas gastam, em média, 1.501 horas ao ano, um valor maior que em qualquer outro país do mundo.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2013 - 18:45
OAB aprova moção de apoio a diplomata brasileiro eleito diretor da OMC
Moção foi aprovada pelo Pleno da entidade, com referência ao reconhecimento da relevância do Brasil no cenário internacional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2012 - 12:30
Substituição por lanches em loja de rede de fast-food. Impossibilidade.

Dever de indenizar as cestas básicas não fornecidas ao longo do contrato.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:42
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2018 - 15:44
Não há vínculo de emprego entre voluntários da Copa e a Fifa, decide TST
Cerca de 14 mil voluntários atuaram na Copa do Mundo no Brasil.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2014 - 12:45
Mesmo com Selic estável em 11%, Brasil seguirá com o maior juro real do mundo
País tem juro real de 4,25%; em segundo lugar, aparece a China, com 3,41%, seguida por Índia, com 2,66%, e Rússia, com 1,70%
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 13:24
Confirmado ressarcimento por provedor que promete pagar usuários
Empresa promete beneficiar seus usuários com bonificações pelas horas conectadas via provedor, afirmando que internet grátis é coisa do passado
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Abril de 2022 - 16:56
Advogados irão abordar o impacto de conflitos éticos e estatais na relação entre países
Evento é organizado pela OAB Santos e por Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2014 - 12:15
São Paulo deve criar mais dois feriados durante a Copa
A movimentação de torcedores e autoridades na cidade durante os dias 12 e 23 de junho, quando o Itaquerão receberá jogos importantes, preocupa a prefeitura
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15
O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito

O presente artigo visa discutir acerca do Estado de Exceção que surgiu devido a pandemia do coronavírus ou Covid-19 (SARS-COV-2). Essa condição limitadora causou certo mal-estar coletivo, despertando reflexões em áreas da ciência política bem como da ciência jurídica pela suspensão de direitos essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa forma, objetiva-se investigar o fenômeno do Estado de Exceção na pandemia do novo coronavírus e os impactos ocasionados no direito em especial nos direitos fundamentais. Para tanto, iremos demonstrar os direitos individuais e suas limitações; pontuar sobre a colisão dos direitos fundamentais em relação ao Estado de Exceção; bem como conceituá-lo para que possamos entender o impacto da Covid-19 nos direitos fundamentais que influenciaram para o argumento do Estado de Exceção. Essas investigações são necessárias devido ao dano social ser inédito para a atual geração, causado no mundo jurídico de várias formas e em distintas linhas, com efeitos também nas ciências humanas, aplicadas e demais. Além de se fazer necessário compreender as novas medidas adotadas nesse momento de caos social. Nesse mister, utilizamos uma análise bibliográfica e empírica dos próprios fatos para o cenário que nos dispomos a observar.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 17:13
Brasil está bem, mas o momento é de prudência, diz Armínio Fraga
Fraga participa de um fórum permanente de discussão sobre a crise financeira internacional promovido pela CAE.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 11:19
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 11:46
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 17:15

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